O juiz Renato Bizerra, da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina, proibiu aparições do ex-deputado federal Osvaldo Coelho (DEM) na TV Grande Rio, emissora de sua propriedade. Segundo a sentença, ao colocar constantes comerciais expondo o ex-parlamentar, sob pretexto de fazer mensagem alusiva ao aniversário da TV, a concessionária estava, na verdade, privilegiando, dissimuladamente, o candidato a prefeito da sua coligação, Júlio Lóssio (PMDB). De acordo com as normas legais, “é vedado à emissora de televisão em sua programação normal e noticiário dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.
Em representação rleitoral movida pela Frente Popular de Petrolina, foi impugnada, pela juiza Juçara Figueiredo, Juíza Titular da 83ª Zona Eleitoral do município, pesquisa feita pelo Instituto Lacerte – Consultoria Empresarial, Treinamentos e Eventos Ltda, publicada no Jornal Gazzeta do São Francisco, e amplamente divulgada na cidade pelo guia eleitoral e carros de som do candidato Júlio Lossio, da Coligação “Um Novo Rumo para Petrolina”.
De acordo com a magistrada, foram constatadas três irregularidades relacionadas ao lapso temporal de cinco dias que deve existir entre alterações no plano amostral e a efetiva divulgação do resultado, que se deu no início da manhã do dia 22 de agosto. Além da impugnação da pesquisa, a juíza multou a empresa em R$ 53.205,00, proibindo-a, ainda, de dar continuidade à divulgação do resultado por qualquer meio, inclusive em programas de propaganda política.
Em representação rleitoral movida pela Frente Popular de Petrolina, foi impugnada, pela juiza Juçara Figueiredo, Juíza Titular da 83ª Zona Eleitoral do município, pesquisa feita pelo Instituto Lacerte – Consultoria Empresarial, Treinamentos e Eventos Ltda, publicada no Jornal Gazzeta do São Francisco, e amplamente divulgada na cidade pelo guia eleitoral e carros de som do candidato Júlio Lossio, da Coligação “Um Novo Rumo para Petrolina”.
De acordo com a magistrada, foram constatadas três irregularidades relacionadas ao lapso temporal de cinco dias que deve existir entre alterações no plano amostral e a efetiva divulgação do resultado, que se deu no início da manhã do dia 22 de agosto. Além da impugnação da pesquisa, a juíza multou a empresa em R$ 53.205,00, proibindo-a, ainda, de dar continuidade à divulgação do resultado por qualquer meio, inclusive em programas de propaganda política.
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