A juíza da 147ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, Carla de Vasconcellos Rodrigues, cassou, ontem, o registro de candidatura do prefeito e postulante à reeleição Newton Carneiro e do seu vice (PRP), Marcos Antônio da Hora, o Negão Abençoado (PRP), por captação ilegal de sufrágio. A magistrada entendeu que a promessa de pagamento de um salário mínimo feita pelo chefe do Executivo municipal aos delegados do Orçamento Participativo, durante a comemoração do segundo ano do programa no município, no dia 11 de julho deste ano, em um flat de luxo - o Golden Beach - está caracterizada como pedido de voto em troca de benefício ao eleitor. O evento foi flagrado pela Folha de Pernambuco, em matéria publicada no dia 12 de julho. Com a decisão, além de não poder concorrer neste pleito, o Newton é obrigado a pagar uma multa no valor R$ 21.282,00 pela prática de captação ilegal de votos.
A medida da magistrada atendeu à representação impetrada pela Coligação Força da Mudança, que tenta eleger André Campos prefeito de Jaboatão. “Apresentamos as provas do acontecido à juíza, que reconheceu o delito cometido pelo prefeito e cassou seu registro de candidatura. Agora, não há como eles negarem”, declarou o advogado do postulante petista, Horácio Neves Batista.
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