O presidente do TRE, desembargador Roberto Wider, determinou aos juízes eleitorais que proíbam o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo e de qualquer outro tipo de aparelho que capture imagens nas cabines eleitorais.
Segundo o desembargador, o objetivo da proibição é impedir a ação de grupos criminosos que planejariam coagir eleitores, obrigando-os a fotografar a tela da urna eletrônica para atestar o voto nos candidatos apoiados pelas quadrilhas. "Com essa proibição, fica eliminada mais uma possibilidade de coação que vinha sendo anunciada por esses criminosos para atemorizar o eleitor do Estado do Rio de Janeiro", afirmou Wider. A medida foi sugerida pelo coordenador estadual da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, juiz Luiz Márcio Pereira.
Ele recebeu denúncias de que em comunidades da Zona Oeste do Rio, dominadas por traficantes e milicianos, os eleitores estariam sendo coagidos a levar celulares com câmera para fotografar a imagem do visor que aparece ao digitar o número do candidato na urna.
Segundo o desembargador, o objetivo da proibição é impedir a ação de grupos criminosos que planejariam coagir eleitores, obrigando-os a fotografar a tela da urna eletrônica para atestar o voto nos candidatos apoiados pelas quadrilhas. "Com essa proibição, fica eliminada mais uma possibilidade de coação que vinha sendo anunciada por esses criminosos para atemorizar o eleitor do Estado do Rio de Janeiro", afirmou Wider. A medida foi sugerida pelo coordenador estadual da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, juiz Luiz Márcio Pereira.
Ele recebeu denúncias de que em comunidades da Zona Oeste do Rio, dominadas por traficantes e milicianos, os eleitores estariam sendo coagidos a levar celulares com câmera para fotografar a imagem do visor que aparece ao digitar o número do candidato na urna.
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