quinta-feira, 21 de maio de 2009

Roubou chicletes, pega dois anos de cadeia, STF confirma

Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, informa o jornal O Globo de hoje, o ministro Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80.
No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de 'furto famélico' - ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.
O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Foi aplicado o princípio da insignificância.

Por Magno Martins, às 02h30

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