quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Nepotismo está proibido na União, estados e municípios



O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a elaboração de uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é aprovar hoje o texto final desta súmula que tratará dos detalhes sobre as vedações, incluindo grau de parentesco. Com a súmula, a decisão deve ser seguida em todo país. A decisão de elaborar uma súmula sobre o tema ocorreu logo depois do STF considerar constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. De acordo com o texto que deverá ser elaborado, devem ficar fora do considerado nepotismo os seguintes cargos: ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado --se 4º, 3º ou até 2º grau. A decisão de elaborar a súmula ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e um motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e vice-prefeito. A decisão do STF de proibir o nepotismo no serviço público exceto para os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais passa a valer apenas a partir da publicação da súmula vinculante, o que deve ocorrer em dez dias. Além da discussão detalhada sobre a súmula, os ministros deverão tratar amanhã sobre uma outra polêmica: a chamada contratação cruzada. Nela, políticos pedem para amigos nomearem seus parentes.Os ministros da Suprema Corte deverão examinar como devem ser tratados os casos de contratações cruzadas. Mas de acordo com interlocutores do STF, inicialmente, o assunto pode não ser incluído no texto final da súmula.Da Folha Online

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