O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de terça-feira (19), os recursos de Niedja Rodrigues de Siqueira e de sua coligação Por Amor a Sumé contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o seu mandato por compra de votos em troca de colchões. Niedja Siqueira foi eleita prefeita de Sumé (PB) nas eleições de 2004. A condenação da prefeita e de seu vice pelo TRE se baseou em artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), que estabelece como punição para compra de votos a cassação do mandato eletivo. O Tribunal Regional também multou Niedja em 10 mil Ufir (R$ 10.650) pela ilegalidade cometida.A coligação Sumé para Todos acusou Niedja de visitar na época casas de eleitores no assentamento Mandacaru prometendo colchões em troca de votos. No curso do processo, dos três eleitores que receberam colchões, dois confirmaram o pedido de votos feito pela candidata.Diante das provas testemunhais e documentais apresentadas na ação de impugnação de mandato eletivo, o Tribunal Regional da Paraíba modificou a sentença do juiz eleitoral que havia decidido pela falta de provas da prática de compra de votos. O ministro do TSE, Joaquim Barbosa, relator do caso, rejeitou os recursos apresentados por Niedja e pela coligação Por Amor a Sumé e, além disso, os considerou protelatórios. Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos demais ministros do Tribunal. Em dezembro de 2005, a prefeita e seu vice, Jordão Pereira da Silva, conseguiram liminar, em ação cautelar, no Tribunal Superior Eleitoral para se manter nos cargos até o julgamento de recurso no próprio TSE. A decisão teve como objetivo garantir a segurança jurídica, já que os candidatos eleitos haviam sido diplomados e estavam no exercício dos mandatos.
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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