A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta quinta-feira (09), restabeleceu à concessionária o direito de receber de imediato as últimas parcelas dos ativos tarifários reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2005.
Decisão liminar da 9º Vara Federal confirmada por duas decisões do Tribunal Regional Federal – TRF da 1º Região conferia tal direito à Celpe que é restabelecido, agora, pelo STF.
A fundamentação da decisão do STF é de que se trata de matéria constitucional de competência do Supremo.
Com a decisão, volta a vigorar o reajuste das tarifas de 3,64% para clientes de baixa tensão e, em média, de 11,46% para os usuários em alta tensão.
Decisão liminar da 9º Vara Federal confirmada por duas decisões do Tribunal Regional Federal – TRF da 1º Região conferia tal direito à Celpe que é restabelecido, agora, pelo STF.
A fundamentação da decisão do STF é de que se trata de matéria constitucional de competência do Supremo.
Com a decisão, volta a vigorar o reajuste das tarifas de 3,64% para clientes de baixa tensão e, em média, de 11,46% para os usuários em alta tensão.
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