
Decisão liminar da 9º Vara Federal confirmada por duas decisões do Tribunal Regional Federal – TRF da 1º Região conferia tal direito à Celpe que é restabelecido, agora, pelo STF.
A fundamentação da decisão do STF é de que se trata de matéria constitucional de competência do Supremo.
Com a decisão, volta a vigorar o reajuste das tarifas de 3,64% para clientes de baixa tensão e, em média, de 11,46% para os usuários em alta tensão.
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